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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. A Comissão Nacional, o Comitê Nacional de Organização e a Assessoria Extraordinária ficam extintos em 30 de setembro de 2012.
Art. 17. A Comissão Nacional e a Assessoria Extraordinária ficam extintas em 30 de setembro de 2012. (Redação dada pelo Decreto nº 7.815, de 2012)
Art. 17-A. O Comitê Nacional de Organização fica extinto em 31 de outubro de 2012. (Incluído pelo Decreto nº 7.815, de 2012)
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conteudo atualizado em 21/05/2021