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Artigo 6
I - Ministério da Justiça;
II - Ministério da Defesa;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério da Fazenda;
V - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VI - Ministério da Saúde;
VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII - Ministério do Meio Ambiente;
IX - Ministério do Turismo;
X - Secretaria-Geral da Presidência da República;
XI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XII - Advocacia-Geral da União;
XIII - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
XIV - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
XV - Secretaria de Portos da Presidência da República; e
XVI - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
§ 1º Os representantes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por ato do Secretário Nacional.
§ 2º Serão convidados a indicar um representante para integrar o Comitê Nacional de Organização o Ministério Público Federal, o E stado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro.
Conteudo atualizado em 21/05/2021