MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 7.483, de 16.5.2011 - Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.




Artigo 16



Art. 16. O Conselho de Administração será composto por sete membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo:

I - quatro indicados pelo Ministro de Estado das Comunicações, dentre os quais o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho;

II - o Presidente da ECT;

III - um indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

IV - um representante dos empregados, que será eleito por voto direto de seus pares, conforme Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010.

§ 1º O representante dos empregados está sujeito a todos os critérios e exigências para o cargo de conselheiro de administração previstos em lei e neste Estatuto.

§ 2º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos, permitidas reeleições.

§ 3º O prazo de gestão do Conselho de Administração contar-se-á a partir da data de posse de seus membros, e estender-se-á até a investidura dos novos administradores eleitos.

§ 4º Na hipótese de reeleição, o prazo da nova gestão contar-se-á a partir da data da eleição.

§ 5º Em caso de vacância no curso da gestão, o substituto será eleito pelos Conselheiros remanescentes e desempenhará suas funções até a realização da primeira Assembleia Geral.

§ 6º Além das demais hipóteses previstas em lei, considerar-se-á vago o cargo de membro do Conselho de Administração que, sem causa justificada, deixar de exercer suas atribuições por mais de duas reuniões consecutivas ou três alternadas.

§ 7º A remuneração dos membros do Conselho de Administração, além do reembolso obrigatório das despesas de locomoção e estadia necessárias ao desempenho da função, será fixada pela Assembleia Geral.

§ 8º Fica facultada, mediante justificativa, eventual participação de conselheiro na reunião, por videoconferência ou outro meio de comunicação certificado que possa assegurar a participação efetiva e a autenticidade do seu voto, que será considerado válido para todos os efeitos legais e incorporado à ata da referida reunião.

§ 9º As atividades do Conselho de Administração reger-se-ão por este Estatuto, por seu regimento interno e pela legislação aplicável.


Conteudo atualizado em 20/05/2021