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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Os arts. 19 e 22 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 - .......................................................
.......................................................................
§ 1º ...............................................................
b) obter, em pelo menos cinqüenta por cento (50%) das avaliações relativas a "Conceito Moral", "Conceito Profissional" e "Avaliação do Desempenho na Função Atual", grau igual ou superior a cinco.
Conteudo atualizado em 13/03/2025








