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Decretos - 1.755, de 20.12.95 - 1.755, de 20.12.95 Publicado no DOU de 21.5.95Altera os valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 9 de outubro de 1995 que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.755, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Texto para impressão

Altera os valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 9 de outubro de 1995 que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “b” , do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

        DECRETA:

      Art. 1º Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 9 de outubro de 1995, relativamente aos Órgãos indicados no Anexo a este Decreto, ficam condicionados aos limites nele estabelecidos.

      Art. 2º Independentemente dos limites autorizados pelo Decreto nº 1.664, de 09 de outubro de 1995, alterado pelos Decretos nºs 1.693 e 1.713, de 09 de novembro de 1995 e 22 de novembro de 1995, respectivamente, ficam liberados para movimentação e empenho as dotações orçamentárias provenientes dos decretos publicados a partir desta data e cuja suplementação tenha como fonte recursos originários de excesso de arrecadação, superávit financeiro, bem como da reserva de contingência.

      Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 1.713, de 22 de novembro de 1995.

      Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1995 e retificado em 26.12.1995

(ANEXO AO DECRETO QUE ALTERA VALORES CONSTANTES DO

ANEXO AO DECRETO N° 1.664, DE 9 DE OUTUBRO DE 1995)

TABELA

R$1.000,00


ÓRGÃOS

FONTES

100,112,115
151,153,199

DEMAIS

 

TOTAL

 

20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA

73.249

73.249

20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA

961

961

20104 SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

67.215

277

67.492

22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO ABASTECI-
           MENTO E DA REFORMA AGRÁRIA


269.672


923.104


1.192.776

23000 MINISTÉRIO DO BEM-ESTAR SOCIAL(EM EXTINÇÃO)

166.500

166.500

24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

707.981

38.307

746.288

25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA

391.415

602.355

993.770

26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

1.869..320

264.701

2.134.021

28000 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E
            DO TURISMO


36.650


475.000


511.650

30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

136.677

74.644

211.321

32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

72.897

50.000

122.897

33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
            SOCIAL


596.211


234.789


831.000

35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

186.865

20.337

207.202

36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE

8.451.875

277.879

8.729.754

38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO

82.398

35.403

117.801

39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

871.018

335.367

1.206.385

41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

47.741

45.000

92.741

42000 MINISTÉRIO DA CULTURA

67.513

12.996

80.509

44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECUR-
             SOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL


334.194

 
7.108


341.302

*

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 10/02/2024