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Decretos - 1.749, de 19.12.95 - 1.749, de 19.12.95 Publicado no DOU de 20.5.95Altera o Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, reorganizados pela Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, aprovado pelo Decreto nº 91.183, de 3 de abril de 1985.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.749, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 2.608, de 1998

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Altera o Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, reorganizados pela Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, aprovado pelo Decreto nº 91.183, de 3 de abril de 1985.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e de acordo com a Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985,

        DECRETA:

        Art. 1º O art. 14 do Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 91.183, de 3 de abril de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14.....................................................................

................................................................................

b) obter, em pelo menos cinqüenta por cento (50%) das avaliações relativas a "Conceito Moral", "Conceito Profissional" e "Avaliação do Desempenho na Função Atual", grau igual ou superior a cinco.

...................................................................................."

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1995


Conteudo atualizado em 29/03/2024