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Presidência da República |
DECRETO Nº 1.674 DE 13 DE OUTUBRO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 9.772, de 2019 Texto para impressão | Altera o art. 2º do Decreto nº 1.636, de 14 de setembro de 1995, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica. |
"Art. 2º A hora de verão a que se refere o artigo anterior será observada nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Sergipe, Alagoas e no Distrito Federal."
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de
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Conteudo atualizado em 09/04/2022