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Art. 1º do Decreto nº 1.674/1995




Decretos - 1.674, de 13.10.95 - 1.674, de 13.10.95 Publicado no DOU de 14.10.95Altera o art. 2º do Decreto nº 1.636, de 14 de setembro de 1995, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.




Artigo 1