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Artigo 17
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à elaboração, modificação, regulamentação, consolidação e disseminação da legislação tributária, aduaneira e correlata;
II - realizar e disseminar estudos e estatísticas econômico-tributários, bem como relativos a matéria de comércio exterior;
III - efetuar a previsão e análise da arrecadação das receitas administradas e das renúncias decorrentes da concessão de benefícios de natureza tributária;
IV - acompanhar o contencioso administrativo e a jurisprudência emanada do Poder Judiciário; e
V - supervisionar as atividades das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
Parágrafo único. No que se refere ao inciso II, a Subsecretaria de Tributação e Contencioso deverá executar suas atribuições em estreita colaboração com a Secretaria de Política Econômica e com a Secretaria de Acompanhamento Econômico.