Decretos - 7.482, de 16.5.2011 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda.
Artigo 35
Art. 35. Ao Conselho Nacional de Seguros Privados cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto-Lei no73, de 21 de novembro de 1966, regulamentado pelo Decreto no60.459, de 13 de março de 1967.