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Artigo 2
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Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º , ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a SUDECO na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - dois DAS 101.5;
II - cinco DAS 101.4;
III - um DAS 101.1;
IV - seis DAS 102.3; e
V - três DAS 102.1.