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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º As dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Integração Nacional, para aplicação na Região Centro-Oeste, inclusive aquelas já previstas para custeio das atividades administrativas da Secretaria do Centro-Oeste, poderão ser remanejadas, transpostas, transferidas ou utilizadas para financiamento das ações da SUDECO, de acordo com o que estabelece o art. 66 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010.








