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Artigo 10
Art. 4o A Seção I do Capítulo IV do Anexo I do Decreto no 6.207, de 2007, passa a denominar-se “Do Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais”.
Art. 5o O inciso II do art. 2o do Decreto no 4.744, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - Ministros de Estado Chefes da Casa Civil da Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.” (NR)
Art. 6o O art. 3o do Decreto no 7.363, de 22 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.” (NR)
Art. 7o O Anexo II do Decreto no 6.207, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 8o O Anexo I do Decreto no 6.517, de 28 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o ......................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
V - coordenação e secretariado do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.” (NR)
“Art. 2o ......................................................................................................................................................
I - ......................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
b) Secretaria-Executiva;
II - ......................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
c) Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
......................................................................................................................................................” (NR)
“Art. 4o À Secretaria-Executiva compete:
......................................................................................................................................................” (NR)
“Art. 6o-A. À Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social compete:
I - coordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social junto a entidades e organismos nacionais e internacionais;
II - assessorar e assistir ao Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da administração pública, com entidades e organizações da sociedade civil , nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em tramitação no Congresso Nacional;
IV - assistir aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;
V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
VI - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais;
VII - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social;
VIII - coordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;
IX - desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e
X - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.” (NR)
“Art. 7o Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos incumbe:
......................................................................................................................................................” (NR)
“Art. 8o Aos Subsecretários e ao Secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas”. (NR)
Art. 9o A Seção I do Capítulo IV do Anexo I do Decreto no 6.517, de 2008, passa a denominar-se “Do Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos”.
Art. 10. O Anexo II do Decreto no 6.517, de 28 de julho de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.