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Decretos




Decretos - 7.465, de 25.4.2011 - Transfere a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Secretaria de Relações Institucionais para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secre




Artigo 10



Art. 10. Aos Subchefes, ao Assessor-Chefe, ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades que integram suas respectivas áreas de atuação. ” (NR)

Art. 4º A Seção I do Capítulo IV do Anexo I do Decreto nº 6.207, de 2007, passa a denominar-se “Do Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais”.

Art. 5º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.744, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ II - Ministros de Estado Chefes da Casa Civil da Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.” (NR)

Art. 6º O art. 3º do Decreto nº 7.363, de 22 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3 º A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.” (NR)

Art. O Anexo II do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 8º O Anexo I do Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. ... ...................................................................................................................................................

......................................................................................................................................................

V - coordenação e secretariado do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.” (NR)

Art. 2º ......................................................................................................................................................

I - ......................................................................................................................................................

......................................................................................................................................................

b) Secretaria-Executiva;

II - ......................................................................................................................................................

......................................................................................................................................................

c) Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

...................................................................................................................................................... ” (NR)

Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:

...................................................................................................................................................... ” (NR)

Art. 6º-A. À Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social compete:

I - coordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social junto a entidades e organismos nacionais e internacionais;

II - assessorar e assistir ao Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da administração pública, com entidades e organizações da sociedade civil, nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em tramitação no Congresso Nacional;

IV - assistir aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;

V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

VI - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais;

VII - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social;

VIII - coordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;

IX - desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e

X - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.” (NR)

Art. 7º Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos incumbe:

...................................................................................................................................................... ” (NR)

Art. 8º Aos Subsecretários e ao Secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas”. (NR)

Art. A Seção I do Capítulo IV do Anexo I do Decreto nº 6.517, de 2008, passa a denominar-se “Do Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos”.

Art. 10. O A nexo II do Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.


Conteudo atualizado em 27/03/2022