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Artigo 8
“Art. 1º ... ...................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
V - coordenação e secretariado do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.” (NR)
“Art. 2º ......................................................................................................................................................
I - ......................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
b) Secretaria-Executiva;
II - ......................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
c) Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
...................................................................................................................................................... ” (NR)
“ Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:
...................................................................................................................................................... ” (NR)
“ Art. 6º-A. À Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social compete:
I - coordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social junto a entidades e organismos nacionais e internacionais;
II - assessorar e assistir ao Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da administração pública, com entidades e organizações da sociedade civil, nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em tramitação no Congresso Nacional;
IV - assistir aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;
V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
VI - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais;
VII - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social;
VIII - coordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;
IX - desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e
X - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.” (NR)
“ Art. 7º Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos incumbe:
...................................................................................................................................................... ” (NR)
“ Art. 8º Aos Subsecretários e ao Secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas”. (NR)