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Decretos - 7.464, de 25.4.2011 - Dispõe sobre a prorrogação dos mandatos dos atuais membros do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica-CCEE.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.464, DE 25 DE ABRIL DE 2011

Dispõe sobre a prorrogação dos mandatos dos atuais membros do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação dos mandatos dos atuais membros do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE por até trinta dias, contados da publicação deste decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2011

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Conteudo atualizado em 03/08/2022