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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Condicionada a disponibilidade orçamentária, o valor das parcelas mensais do benefício do Projeto Bolsa-Formação será de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais).
§ 1º A bolsa do Projeto Bolsa-Formação será paga em doze parcelas a partir da homologação do requerimento.
§ 2º As parcelas da bolsa do Projeto Bolsa-Formação deverão ser sacadas no prazo de até noventa dias, contados da primeira data de disponibilização mensal do benefício, de acordo com o calendário de pagamento da Caixa Econômica Federal.
§ 3º É vedado o recebimento cumulativo de bolsas no Projeto Bolsa-Formação.
Conteudo atualizado em 28/05/2021








