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Artigo 2
I - da Casa Civil para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 101.6;
b) seis DAS 101.5;
c) dezessete DAS 101.4;
d) onze DAS 101.3;
e) um DAS 101.2;
f) um DAS 101.1;
g) nove DAS 102.5;
h) treze DAS 102.4;
i) trinta e nove DAS 102.3;
j) sessenta e cinco DAS 102.2;
l) sessenta e um DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral:
a) um DAS 101.6;
b) seis DAS 101.5;
c) dezessete DAS 101.4;
d) onze DAS 101.3;
e) um DAS 101.2;
f) um DAS 101.1;
g) nove DAS 102.5;
h) treze DAS 102.4;
i) trinta e nove DAS 102.3;
j) sessenta e cinco DAS 102.2;
l) sessenta e um DAS 102.1; e







