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Art. 4º do Decreto nº 7.442/2011




Decretos - 7.442, de 17.2.2011 - Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Administração e da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil para a Secretaria-Geral da Presidência da República.




Artigo 4



Art. 4º O Anexo I do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .....................................................................................................................

.........................................................................................................................................

Parágrafo único. À Secretaria-Geral da Presidência da República compete ainda:

I - supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e

II - avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.” (NR)

“Art. 2º .................................................................... .........................................

.................................................................................................. ..........

I - .................................................................................... ............................

............................................................................................ ...... ..............

c) Secretaria-Executiva:

1. Secretaria de Administração:

1.1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

1.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;

1.3. Diretoria de Recursos Logísticos;

1.4. Diretoria de Tecnologia da Informação;

1.5. Diretoria de Telecomunicações;

.........................................................................................................................................

V - órgão setorial: Secretaria de Controle Interno.” (NR)

“
Conteudo atualizado em 01/06/2021