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Artigo 4
“Art. 1º .....................................................................................................................
.........................................................................................................................................
Parágrafo único. À Secretaria-Geral da Presidência da República compete ainda:
I - supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e
II - avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.” (NR)
“Art. 2º .................................................................... .........................................
.................................................................................................. ..........
I - .................................................................................... ............................
............................................................................................ ...... ..............
c) Secretaria-Executiva:
1. Secretaria de Administração:
1.1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
1.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;
1.3. Diretoria de Recursos Logísticos;
1.4. Diretoria de Tecnologia da Informação;
1.5. Diretoria de Telecomunicações;
.........................................................................................................................................
V - órgão setorial: Secretaria de Controle Interno.” (NR)
“
Conteudo atualizado em 01/06/2021








