- Voltar Navegação
- 7.474, de 10.5.2011
- 7.476, de 10.5.2011
- 7.475, de 10.5.2011
- 7.477, de 10.5.2011
- 7.478, de 12.5.2011
- 7.479, de 16.5.2011
- 7.480, de 16.5.2011
- 7.663, de 29.12.2011
- 7.662, de 28.12.2011
- 7.661, de 28.12.2011
- 7.660, de 23.12.2011
- 7.659, de 23.12.2011
- 7.658, de 23.12.2011
- 7.657, de 23.12.2011
- 7.656, de 23.12.2011
- 7.655, de 23.12.2011
- 7.654, de 23.12.2011
- 7.653, de 23.12.2011
- 7.652, de 22.12.2011
- 7.651, de 21.12.2011
- 7.650, de 21.12.2011
- 7.649, de 21.12.2011
- 7.648, de 21.12.2011
- 7.647, de 21.12.2011
- 7.646, de 21.12.2011
Artigo 5
I - Ministério da Defesa, que o presidirá; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II - Ministério da Ciência e Tecnologia; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IV - Ministério da Fazenda; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
V - Ministério da Integração Nacional; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VI - Ministério da Justiça; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIII - Ministério das Relações Exteriores; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IX - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
X - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria do Ministro de Estado da Defesa. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 2º A presidência do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade para participar de suas atividades. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 3º Os resultados dos trabalhos serão registrados em atas, que consolidarão as demandas de interesse geral aprovadas e servirão como referência para definição de temas e questões que deverão ser abordados no Livro Branco de Defesa Nacional. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)







