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Art. 5º do Decreto nº 7.438/2011




Decretos - 7.438, de 11.2.2011 - Estabelece princípios e diretrizes para criação e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional, institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar estudos sobre temas pertinentes àquele Livro, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º O Grupo de Trabalho Interministerial será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

I - Ministério da Defesa, que o presidirá;               (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

II - Ministério da Ciência e Tecnologia;               (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

IV - Ministério da Fazenda;              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

V - Ministério da Integração Nacional;               (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VI - Ministério da Justiça;               (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VIII - Ministério das Relações Exteriores;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

IX - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

X - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

XI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria do Ministro de Estado da Defesa.             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

§ 2º A presidência do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade para participar de suas atividades.            (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

§ 3º Os resultados dos trabalhos serão registrados em atas, que consolidarão as demandas de interesse geral aprovadas e servirão como referência para definição de temas e questões que deverão ser abordados no Livro Branco de Defesa Nacional.             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)


Conteudo atualizado em 17/09/2023