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Art. 3º do Decreto nº 7.429/2011




Decretos - 7.429, de 17.1.2011 - Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.




Artigo 3



Art. 3º Até o dia 21 de fevereiro de 2011, os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a XXVII do art. 1o deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proposta de alteração de suas respectivas estruturas regimentais e estatutos, incluindo as alterações decorrentes dos remanejamentos promovidos por este Decreto.

Art. 3º Até o dia 25 de abril de 2011, os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a XXVII do art. 1º deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proposta de alteração de suas respectivas estruturas regimentais e estatutos, incluindo as alterações decorrentes dos remanejamentos promovidos por este Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 7.449, de 2011)


Conteudo atualizado em 30/09/2023