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Artigo 2
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Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º , ficam remanejados os seguintes cargos em comissão de Natureza Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas - FG:
I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um cargo de Natureza Especial; um DAS 101.6; quatro DAS 101.5; sete DAS 101.4; um DAS 102.4; quatorze DAS 102.3; sete DAS 102.2; e treze DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) para o Ministério da Justiça: um DAS 101.6; cinco DAS 101.5; dez DAS 101.4; três DAS 101.3; treze DAS 102.3; sete DAS 102.2; e treze DAS 102.1; e
b) para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: um DAS 101.3.







