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Artigo 3
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Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento Geral da União Lei n° 7.632, de 1987, até o limite de CZ$ 166.586.255.000,00 (cento e sessenta e seis bilhões, quinhentos e oitenta e seis milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional e aqueles decorrentes do produto de operações de crédito internas e externas, a teor do art. 43, §§ 1°, itens II e IV, e 3°, da Lei n° 4.320, de 1964, para atender os programas de trabalho constantes do Anexo V.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








