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Art. 2º do Decreto-Lei nº 2.443/1988




Decretos Lei - 2.443, de 23.6.88 - Institui sistemática para atualização monetária do Orçamento Geral da União, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento Geral da União Lei n° 7.632, de 1987, até o limite de CZ$ 3.005.548.125.000,00 (três trilhões, cinco bilhões, quinhentos e quarenta e oito milhões, cento e vinte e cinco mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional e aqueles decorrentes do produto de operações de crédito internas e externas, a teor do art. 43, §§ 1°, itens II e IV, e 3°, da Lei n° 4.320, de 1964, com a seguinte destinação:

        I - CZ$ 793.348.185.000,00 (setecentos e noventa e três bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões, cento e oitenta e cinco mil cruzados), para atender despesas com pessoal e encargos sociais, conforme indicado no Anexo I;

        II - CZ$ 671.630.959.000,00 (seiscentos e setenta e um bilhões, seiscentos e trinta milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil cruzados), para cobrir despesas com amortização e encargos de financiamento, de acordo com a distribuição do Anexo II;

        III - CZ$ 21.743.403.000,00 (vinte e um bilhões, setecentos e quarenta e três milhões, quatrocentos e três mil cruzados), para atender as necessidades de ajustes nos valores das contrapartidas de empréstimos externos, conforme indicado no Anexo III;

        IV - CZ$ 1.518.825.578.000,00 (um trilhão, quinhentos e dezoito bilhões, oitocentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e oito mil cruzados), para atualizar as dotações de outras despesas correntes e de capital, constantes do Orçamento Geral da União, segundo especificado no Anexo IV.

       
Conteudo atualizado em 17/09/2023