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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6° Até 30 de novembro, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional a consolidação dos valores nominais da receita estimada e dos limites de despesa, por grupo e por órgão, decorrentes da aplicação do disposto no art. 1° deste decreto-lei.
Conteudo atualizado em 17/09/2023







