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Art. 4º do Decreto-Lei nº 2.414/1988




Decretos Lei - 2.414, de 12.2.88 - Altera o Decreto-lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante e o Fundo da Marinha Mercante.




Artigo 4



Art. 4º................ .....................................................

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§3º Na navegação de longo curso, quando o frete estiver expresso em moeda estrangeira, a conversão será feita à taxa de abertura para sua compra, fixada pelas autoridades monetárias brasileiras e vigente na data de início efetivo da operação de descarregamento da embarcação."

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Conteudo atualizado em 03/07/2021