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Art. 3º do Decreto-Lei nº 2.414/1988




Decretos Lei - 2.414, de 12.2.88 - Altera o Decreto-lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante e o Fundo da Marinha Mercante.




Artigo 3



Art. 3º ................ .....................................................

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Parágrafo único. Para os efeitos deste decreto-lei, entende-se:

a) por navegação de cabotagem aquela realizada entre portos brasileiros, utilizando exclusivamente a via marítima ou a via marítima e as interiores; e

b) por navegação de longo curso aquela realizada entre portos brasileiros e portos estrangeiros, sejam marítimos, fluviais ou lacustres."

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Conteudo atualizado em 03/07/2021