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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 03/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º ................ .....................................................
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Parágrafo único. Para os efeitos deste decreto-lei, entende-se:
a) por navegação de cabotagem aquela realizada entre portos brasileiros, utilizando exclusivamente a via marítima ou a via marítima e as interiores; e
b) por navegação de longo curso aquela realizada entre portos brasileiros e portos estrangeiros, sejam marítimos, fluviais ou lacustres."
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Conteudo atualizado em 03/07/2021








