MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 26 do Decreto-Lei nº 2.404/1987




Decretos Lei - 2.404, de 23.12.87 - Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Fundo da Marinha Mercante, e dá outras providências.




Artigo 26



Art. 26. O Conselho Monetário Nacional, também por proposta do Ministro dos Transportes, baixará normas reguladoras dos empréstimos a serem concedidos pelo FMM, no que concerne a encargos financeiros, prazos e garantias.
       
Art. 26. O Conselho Monetário Nacional, por proposta do Ministro dos Transportes, baixará normas reguladoras dos empréstimos a serem concedidos pelo FMM, no que concerne a encargos financeiros e prazos. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.414, de 1988)    (Revogado pela Lei nº 10.893, de 2004)       (Revogado pela Lei nº 10.893, de 2004)

SEÇÃO III
Da Administração do Fundo da Marinha Mercante

       
Conteudo atualizado em 09/06/2021