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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6° As carreiras serão organizadas em classes, integradas por cargos de provimento efetivo.
Parágrafo único. Serão estabelecidos, para cada classe, as atribuições, os requisitos de formação, capacitação e experiência, bem como, quando for o caso, os cargos em comissão a ela vinculados.
Conteudo atualizado em 29/08/2021








