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Art. 3º do Decreto-Lei nº 2.395/1987




Decretos Lei - 2.395, de 21.12.87 - Autoriza o Poder Executivo a instituir mecanismo de garantia para depósitos e aplicações em Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.




Artigo 3