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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. Por ocasião do levantamento do balanço, os saldos corrigidos das contas da escrituração comercial serão determinados mediante a conversão para cruzados dos saldos do Razão Auxiliar em OTN, com base no valor da OTN no mês do balanço a corrigir. SEÇÃO III
SUBSEÇÃO I
Parágrafo único. Os saldos das contas da escrituração serão ajustados aos saldos corrigidos, determinados nos termos deste artigo, mediante lançamentos nas próprias contas, cuja contrapartida será debitada ou creditada à conta de que trata o item II do artigo 3º, exceto a correção da conta do capital integralizado, que será creditada à conta especial de reserva de capital.







