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Art. 2º do Decreto-Lei nº 2.340/1987




Decretos Lei - 2.340, de 26.6.87 - Autoriza o Ministério da Agricultura a contratar, mediante concorrência, a exploração de apatita das jazidas de Ipanema, em São Paulo e sua transformação em fosfato solúvel, mediante as condições que estabelece




Artigo 2