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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 03/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Nos dissídios coletivos, frustrada a negociação a que se refere o artigo anterior, não será admitido aumento a título de reposição salarial, sob pena de ineficácia executiva da sentença.
Parágrafo único. Incumbe ao Ministério Público velar pela observância desta norma, podendo, para esse efeito, intervir no processo, interpor recurso e promover ações rescisórias contra as decisões que a infringirem.
Conteudo atualizado em 03/06/2021








