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Art. 5º do Decreto-Lei nº 2.316/1986




Decretos Lei - 2.316, de 21.12.86 - Introduz alterações no Código Tributário do Distrito Federal, instituído pelo Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.




Artigo 5



Art. 5º Ficam revogados o Decreto-lei nº 2.085, de 22 de dezembro de 1983, a Lei nº 6.747, de 1º de dezembro de 1979, e os seguintes dispositivos do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966:

        I - artigos 38, 39, 55, 95, 99 e 219;

        Il - § 2º do artigo 51 e parágrafo único do artigo 189;

        III - os incisos, II, III, IV, VII, VIII e X do artigo 92 e seu parágrafo único;

        IV - inciso III do artigo 216.

       
Conteudo atualizado em 06/07/2021