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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.312, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
| Vigência | Revoga disposições sobre as atividades de programação e administração financeira da União, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas todas as disposições sobre as atividades de programação e administração financeira da União, de que tratam o Código de Contabilidade Pública da União, e seu Regulamento, bem assim especialmente, os Decretos-leis nºs 1.205, de 31 de janeiro de 1972, 1.815, de 9 de dezembro de 1980, e os artigos 14, 2º e 9º, respectivamente, dos Decretos-leis nºs 1.376, de 12 de dezembro de 1974, 1.755, de 31 de dezembro de 1979 e 1.805, de 1º de setembro de 1980.
Art. 2º As atividades referidas no artigo anterior passarão a ser reguladas em decreto.
Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1986
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Conteudo atualizado em 30/01/2022








