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Artigo 1
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Art. 1º Ficam revogadas todas as disposições sobre as atividades de programação e administração financeira da União, de que tratam o Código de Contabilidade Pública da União, e seu Regulamento, bem assim especialmente, os Decretos-leis nºs 1.205, de 31 de janeiro de 1972, 1.815, de 9 de dezembro de 1980, e os artigos 14, 2º e 9º, respectivamente, dos Decretos-leis nºs 1.376, de 12 de dezembro de 1974, 1.755, de 31 de dezembro de 1979 e 1.805, de 1º de setembro de 1980.








