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Art. 3º do Decreto-Lei nº 2.309/1986




Decretos Lei - 2.309, de 22.12.86 - Prorroga até 31 de dezembro de 1988 o prazo de isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969.




Artigo 3