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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 11/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º As operações de crédito e financiamento, de qualquer modalidade, em que se utilizem recursos geridos por órgãos ou entidades da Administração Federal, são privativas das instituições financeiras.
Parágrafo único. Ressalvam-se do disposto neste artigo as operações:
I - referentes a recursos vinculados aos fundos sob administração de órgãos ou entidades responsáveis por planos e programas de desenvolvimento regional;
II - realizadas:
a) entre pessoa jurídica e suas controladas ou subsidiárias;
b) pela Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME ou pelo BNDES - Participações S.A. - BNDESPAR.








