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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8 º O item I do artigo 19 do Decreto-lei n º 1.598, de 23 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - a diferença positiva entre a soma das receitas financeiras (art. 17) com as variações monetárias ativas (art. 18) e a soma das despesas financeiras (art. 17, parágrafo único) com as variações monetárias passivas (art. 18, parágrafo único)."








