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Art. 2º do Decreto-Lei nº 2.285/1986




Decretos Lei - 2.285, de 23.7.86 - Estende aos fundos em condomínio a que se refere o artigo 50 da Lei nº 4.728, 14 de julho de 1965, o tratamento fiscal previsto no Decreto-lei nº 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e dá outras providências.




Artigo 2