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Art. 1º do Decreto-Lei nº 2.278/1985




Decretos Lei - 2.278, de 19.11.85 - Altera o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.477, de 26 de agosto de 1976.




Artigo 1



Art. 1º - Incide correção monetária sobre a totalidade das obrigações de responsabilidade das entidades a que se aplica a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, submetidas a regime de intervenção, liquidação extra-judicial ou falência.

Parágrafo único - O disposto neste artigo, abrange também as operações realizadas posteriormente à decretação da intervenção, liquidação extra-judicial ou falência, referentes a qualquer tipo de obrigação passivas, contratual ou não, inclusive as penas pecuniárias por infração a dispositivos legais.”

Art. 2º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

Pedro Simon

Roberto Gusmão

Ronaldo Costa Couto

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1985 e republicado no DOU de 22.11.1985

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 15/04/2022