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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.250, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985.
| (Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001) Texto para impressão |
DECRETA:
Art. 1º Os incentivos fiscais instituídos pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, terão sua vigência vinculada à dos fundos de investimentos de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1985
Conteudo atualizado em 19/09/2023








