MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto-Lei nº 2.250/1985




Decretos Lei - 2.250, de 26.2.85 - Prorroga o prazo de aplicação dos incentivos fiscais instituídos pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, e dá outras providências.




Artigo 2