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Art. 6º do Decreto-Lei nº 2.179/1984




Decretos Lei - 2.179, de 4.12.84 - Dispõe sobre a percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos cursos de formação profissional de que trata o artigo 8º da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que instituiu o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras provid




Artigo 6