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Artigo 1
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Art. 1º Ficam prorrogados até o exercício financeiro de 1986 os incentivos fiscais previstos nos dispositivos abaixo indicados, com as alterações posteriores:
I - no artigo 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963;
II - no artigo 22 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969;
III - nos artigos 80 e 81 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967;
!V - no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970;
V - no artigo 7º do Decreto-lei nº 770, de 19 de agosto de 1969;
VI - no artigo 4º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969;
VII - nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 1.929, de 8 de março de 1982.








