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Art. 5º do Decreto-Lei nº 2.025/1983




Decretos Lei - 2.025, de 30.5.83 - Institui a taxa de fiscalização dos produtos controlados pelo Ministério do Exército e dá outras providências




Artigo 5



Art. 5º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, DF, 30 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1983 e retificado em 9.6.1983

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS CONTROLADOS PELO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

TABELA

(ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 2.025, DE 30/05/83)

1. - Taxa de Título de Registro:

a) inspeção ou vistoria

5,00 ORTN

b) concessão

15,00 ORTN

c) revalidação

5,00 ORTN

d) apostilamento

2,00 ORTN

2. - Taxa de Certificado de Registro:

a) inspeção ou vistoria

2,00 ORTN

b) concessão para o comércio, utilização industrial, demolições, representação comercial, depósito e emprego de produtos controlados

8,00 ORTN

c) concessão para armeiros, clubes de caça e pesca e de tiro, colecionadores e museus de armas e outros produtos controlados

2,00 ORTN

d) revalidação ou apostilamento para o comércio, utilização industrial, representação comercial, depósito e emprego de produtos controlados

2,00 ORTN

e) revalidação ou apostilamento para armeiros, clubes de caça e pesca e de tiro, colecionadores e museus de armas

1,00 ORTN

3. - Taxa de Cadastramento:

a) cadastramento de empresa de vigilância que presta serviços a terceiros

8,00 ORTN

b) revalidação do cadastramento de empresa de vigilância

3,00 OTRN

c) cadastramento de entidade privada que possui serviço de vigilância próprio

5,00 ORTN

d) revalidação de cadastramento de entidade privada que possui serviço de vigilância próprio

1,00 ORTN

4. - Taxa de autorização para aquisição de armas e munições de uso permitido para:

a) caçadores e atiradores e colecionadores

0,50 ORTN

b) confederações, federações e clube de caça e pesca e de tiro

2,00 ORTN

c) serviço de vigilância próprio de empresa privada, estabelecimento de crédito e congêneres

3,00 ORTN

5. - Taxa de autorização para:

a) revenda de armas e munições de uma casa comercial para outra

3,00 ORTN

b) exposição de armas, munições e outros produtos controlados:

 

- por pessoas físicas

1,00 ORTN

- por empresas privadas

1,00 ORTN

c) concessão de licença prévia para importação de produtos controlados de uso permitido

3,00 ORTN

d) revalidação da concessão para importação

1,00 ORTN

e) concessão de licença para exportação

3,00 ORTN

f) revalidação da concessão para exportação

1,00 ORTN

g) funcionamento de depósito

1,00 ORTN

h) arrendamento de instalações industriais e comerciais

2,00 ORTN

i) tráfego interno de produtos controlados pelo Ministério do Exército

0,04 ORTN

j) tráfego especial de armas para turistas

0,30 ORTN

l) tráfego especial de explosivos em área urbana

0,30 ORTN

6. - Taxa de fiscalização no embarque e desembarque de produtos controlados

2,00 ORTN


Conteudo atualizado em 15/11/2021