Art.
5º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF, 30 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1983 e retificado em 9.6.1983
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS CONTROLADOS PELO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
TABELA
(ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 2.025, DE 30/05/83)
1. - Taxa de Título de Registro: |
a) inspeção ou vistoria
| 5,00 ORTN
|
b) concessão
| 15,00 ORTN
|
c) revalidação
| 5,00 ORTN
|
d) apostilamento
| 2,00 ORTN
|
2. - Taxa de Certificado de Registro: |
a) inspeção ou vistoria
| 2,00 ORTN
|
b) concessão para o comércio, utilização industrial, demolições, representação comercial, depósito e emprego de produtos controlados
| 8,00 ORTN
|
c) concessão para armeiros, clubes de caça e pesca e de tiro, colecionadores e museus de armas e outros produtos controlados
| 2,00 ORTN
|
d) revalidação ou apostilamento para o comércio, utilização industrial, representação comercial, depósito e emprego de produtos controlados
| 2,00 ORTN
|
e) revalidação ou apostilamento para armeiros, clubes de caça e pesca e de tiro, colecionadores e museus de armas
| 1,00 ORTN
|
3. - Taxa de Cadastramento: |
a) cadastramento de empresa de vigilância que presta serviços a terceiros
| 8,00 ORTN
|
b) revalidação do cadastramento de empresa de vigilância
| 3,00 OTRN
|
c) cadastramento de entidade privada que possui serviço de vigilância próprio
| 5,00 ORTN
|
d) revalidação de cadastramento de entidade privada que possui serviço de vigilância próprio
| 1,00 ORTN
|
4. - Taxa de autorização para aquisição de armas e munições de uso permitido para: |
a) caçadores e atiradores e colecionadores
| 0,50 ORTN
|
b) confederações, federações e clube de caça e pesca e de tiro
| 2,00 ORTN
|
c) serviço de vigilância próprio de empresa privada, estabelecimento de crédito e congêneres
| 3,00 ORTN
|
5. - Taxa de autorização para: |
a) revenda de armas e munições de uma casa comercial para outra
| 3,00 ORTN
|
b) exposição de armas, munições e outros produtos controlados:
| |
- por pessoas físicas
| 1,00 ORTN
|
- por empresas privadas
| 1,00 ORTN
|
c) concessão de licença prévia para importação de produtos controlados de uso permitido
| 3,00 ORTN
|
d) revalidação da concessão para importação
| 1,00 ORTN
|
e) concessão de licença para exportação
| 3,00 ORTN
|
f) revalidação da concessão para exportação
| 1,00 ORTN
|
g) funcionamento de depósito
| 1,00 ORTN
|
h) arrendamento de instalações industriais e comerciais
| 2,00 ORTN
|
i) tráfego interno de produtos controlados pelo Ministério do Exército
| 0,04 ORTN
|
j) tráfego especial de armas para turistas
| 0,30 ORTN
|
l) tráfego especial de explosivos em área urbana
| 0,30 ORTN
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6. - Taxa de fiscalização no embarque e desembarque de produtos controlados
| 2,00 ORTN
|