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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.001, DE 4 DE JANEIRO DE 1983.
| Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria - Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os atuais valores dos vencimentos, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.914, de 29 de dezembro de 1981, serão reajustados em:
I - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983; e
II - 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.
Parágrafo único. O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.
Art. 2º O salário-família dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas da União passa a ser pago na importância de Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) por dependente, a partir de 1º de janeiro de 1983.
Art. 3º Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 4º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União, para 1983.
Art. 5º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibranhim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1983
Conteudo atualizado em 20/09/2023








