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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 14/10/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º São suprimidos na legislação do imposto de renda aplicável às pessoas físicas os abatimentos relativos a:
a) prêmios de seguro de vida (Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, artigo 36);
b) prêmios de seguro de acidentes pessoais (Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, artigo 9º, § 3º);
c) juros de dívidas pessoais (Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, artigo 20, alínea a e § 3º e Decreto-lei nº 1.494, de 7 de dezembro de 1976, artigo 15).








