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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.844, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980.
| Dá nova redação ao item IV do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O item IV do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - operações de câmbio: 25% sobre o valor da operação;”
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1980
*
Conteudo atualizado em 21/03/2022








