- Voltar Navegação
- 2.481 de 3.10.88
- 2.480 de 3.10.88
- 2.479 de 3.10.88
- 2.478 de 27.10.88
- 2.477 de 22.10.88
- 2.476 de 16.10.88
- 2.475 de 14.10.88
- 2.474 de 12.10.88
- 2.473 de 8.9.88
- 2.472 de 1º.9.88
- 2.471 de 1º.9.88
- 2.470 de 1º.9.88
- 2.469 de 1º.9.88
- 2.468 de 1º.9.88
- 2.467 de 1º.9.88
- 2.466 de 1º.9.88
- 2.465 de 31.8.88
- 2.464 de 31.8.88
- 2.463 de 30.8.88
- 2.462 de 30.8.88
- 2.461 de 30.8.88
- 2.460 de 26.8.88
- 2.459 de 25.8.88
- 2.458 de 25.8.88
- 2.457 de 25.8.88
Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º. Para atender aos encargos financeiros decorrentes da execução do Plano Nacional de Habitação Popular, em Rondônia, nos exercícios de 1981 a 1985 fica o Governo do Território autorizado a contrair, de acordo com as normas operacionais do banco Nacional da Habitação, empréstimos até o valor correspondente a 1.560.000 (hum milhão, quinhentas e sessenta mil) Unidades Padrão de Capital, do B.N.H.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








