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Artigo 19
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Art. 19 Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, os Decretos-Leis nº 1.142, de 30 de dezembro de 1970, e nº 1.311, de 11 de fevereiro de 1974, e os itens III e IV do artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.016, de 21 de outubro de 1969, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 6.418, de 30 de maio de 1977.
Conteudo atualizado em 09/10/2021







